E, meus amigos, parece que a sede do governo por impostos não tem fim. Recebi essa carta aberta do Ari Gorenstein (Co-Fundador e Co-CEO do site Epicerie), que replico abaixo para que tenhamos a informação sobre o que está rolando. Eu busquei mais informações mas ainda não consegui nada, mas ficarei de olho. Se vai rolar mesmo ou não eu não sei, mas só de saber que estão querendo que isso aconteça, já me entristece pois mais uma vez seremos sobrecarregados com taxas altas e valores absurdos dos vinhos.
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Carta Aberta contra o aumento do IVA-ST
Caros amigos consumidores e amantes de vinho,
Há pouco mais de um mês, em 29 de junho de 2013, a publicação da Portaria CAT 63 estabeleceu um aumento no Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) que rege o cálculo da Substituição Tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-ST) incidente sobre bebidas alcoólicas, com exceção de cerveja e chope.
Basicamente, o mecanismo de arrecadação do ICMS-ST antecipa para o primeiro elo da cadeia de distribuição os impostos que incidiriam sobre todos os intermediários que comercializam um item desde sua origem até o consumidor final. Para antecipar o recolhimento do ICMS, o Estado define qual o mark-up (taxa de marcação de preço) médio aplicado pelos comerciantes de um determinado setor.
No caso específico dos vinhos importados, atualmente em São Paulo o IVA-ST da categoria é de 56,91%. Tal coeficiente implica no recolhimento de 14,23 % sobre o valor da Nota Fiscal quando uma empresa vende à outra com propósito de revenda (ambas dentro do estado). A portaria CAT 63 estabelece que, a partir de 1º de Setembro, o IVA-ST passará a 109,63%. Este aumento substancial significa que, nas operações de venda entre empresas, o recolhimento passará a 27,40% (quase o dobro do atual).
Ainda não há clareza quanto às drásticas proporções do incremento sobre o imposto, já que as entidades de defesa do setor (notadamente a ABBA) apresentaram à Secretaria da Fazenda estudos de preço de instituto de pesquisa idôneo (FIPE), na tentativa de reverter o quadro.
A lógica que sustenta a sistemática de cálculo do ICMS-ST pressupõe que os mark-ups aplicados pelos diferentes comerciantes em um setor sejam semelhantes. Ora, no caso do vinho, bem se sabe que os preços e margens aplicados nos diversos estabelecimentos variam enormemente. A utilização de um mark-up médio onera aqueles que aplicam margens módicas – que beneficiam o acesso do consumidor ao produto – e favorece aqueles que abusam do bolso de seus clientes.
Face a um possível aumento do IVA-ST, vemo-nos na obrigação de nos manifestar contra a medida. A Epicerie está presente no mercado há cerca de cinco meses e tem como propósito maior democratizar o consumo de vinhos e difundir a cultura desta bebida social e historicamente tão rica ao publico brasileiro. Para tanto, desde seu lançamento a Epicerie tem concedido aos seus clientes descontos agressivos. Ironicamente, abrindo mão de rentabilidade na venda, vê-se impactada pela mesma alíquota de ICMS-ST de seus concorrentes. Pressupôr que o mark-up aplicado pela Epicerie seja de 109,63% – quando de fato é muitíssimo inferior – penaliza gravemente nosso cliente ávido por vinhos acessíveis.
Na esperança de que o setor e os consumidores se mobilizem contra tal aumento draconiano.
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